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Integridade

Este projeto contribui para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU

Integridade

O Programa de Integridade Sustentável (PIS) tem como propósito consolidar a cultura ética e de integridade que norteia nossos valores e condutas.

Como um dos pilares do Modelo de Empresariamento Solví (MES), o PIS sustenta todos os programas do Grupo Solví, orientando suas premissas e diretrizes.

Seu sucesso está diretamente ligado ao comprometimento da Diretoria e ao apoio ativo do Conselho de Administração, que atua em conjunto com os Comitês de Investimentos, Pessoas e Segurança, Conduta, e Riscos, Auditoria e Sustentabilidade, contribuindo especialmente para o monitoramento contínuo do programa.

A efetividade do PIS também é impulsionada pelo trabalho da equipe de Compliance e pela Comissão de Integridade, formada por líderes de diversas áreas e unidades. Complementando essa estrutura, os Agentes de Integridade e lideranças de cada negócio do Grupo Solví desempenham papel fundamental no fortalecimento da cultura de integridade e na mitigação dos riscos identificados.

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Compromisso da Política Anticorrupção

Nosso código de Conduta Solví

Nosso Código de Conduta orienta as atitudes e decisões de todos que fazem parte do Grupo Solví. Ele reflete nossos valores e compromissos com a ética, a integridade e o respeito em todas as relações, com colaboradores, parceiros, clientes e a sociedade.


Mais do que um documento, é um guia para garantir que nossas ações estejam sempre alinhadas aos princípios que acreditamos e defendemos.

Política Anticorrupção

Código de Conduta Solví

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Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens

DECRETO Nº 11.795, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

Regulamenta a Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que dispõe sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

 

Art. 2º...

§3º  O Relatório de que trata o caput deverá ser publicado nos sítios eletrônicos das próprias empresas, nas redes sociais ou em instrumentos similares, garantida a ampla divulgação para seus empregados, colaboradores e público em geral.

§4º  A publicação dos Relatórios deverá ocorrer nos meses de março e setembro, conforme detalhado em ato do Ministério do Trabalho e Emprego.

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