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O espelhamento necessário no setor de resíduos: qual a relação do setor público com o futuro do privado?

  • Writer: Rede + Comunicação
    Rede + Comunicação
  • Jun 3, 2024
  • 3 min read

Nossa companhia é uma organização privada, que persegue as melhores práticas de governança corporativa, preceitos éticos e excelência técnica. Mas para ter futuro, e em escala, pressupõe um olhar sobre a sociedade, fonte contínua geradora de resíduos, e sobre os vínculos institucionais que disponibilizam a infraestrutura e a prestação de serviços aos usuários. Estes vínculos são contratos de longo prazo, mais conhecidos como concessões ou PPPs, que não existem funcionalmente sem bancos, sem política, sem agências reguladoras, sem cidadãos, sem operadores, sem você.


Muito complexo? Sim, é possível não usá-los e prestar serviços em contratos de curto prazo. Mas tampouco é fácil porque se convive com soluções de continuidade e distribuição perversa de incentivos. A roda gira com base em emergenciais, deixando o futuro para depois. A perenidade de receitas passa pela capacidade de estruturar transações que regulam a realização de investimentos e os níveis de serviços pelo resultado, renunciando à lógica de custeio e buscando retorno de longo prazo. Não se pretende a suposta verdade dos preços ou dos quantitativos orçamentários, mas a exclusão de ruídos regulatórios, a fim de assegurar o tratamento dos eventos incertos que certamente vão ocorrer. Na certeza do incerto, casa-se, contraem-se financiamentos e se assinam contratos de concessão. É para quem tem fôlego e visão. Tiro curto pode servir para os subcontratados, agentes corriqueiros para otimizar concessões e ppps.


Nossa companhia é também pioneira nestes contratos de longo prazo, já que assinou sua primeira concessão de resíduos sólidos em 1996 em Lima Cercado e a primeira do Brasil, em 1999 (BATTRE). Mas o setor está por alcançar o protagonismo dos grandes programas de parcerias de investimentos com a iniciativa privada. Em consequência, precisa aprender com o passado, trabalhar no presente e planejar futuro do tamanho que seu grau de essencialidade merece. São muitos os desafios, mas não há escolha: mais que factível, o processo é necessário. Seguem algumas ideias que podem nos ajudar a pavimentar este caminho.


É importante que a estruturação de projetos leve em consideração a neutralização (total ou parcial) de emissão de carbono, se consideradas sua operação. A mitigação de carbono enquanto conceito do projeto tem as seguintes vantagens: a) gera engajamento político pela associação positiva da liderança a projetos ambientalmente sustentáveis; 2) concretiza o valor da companhia de ser ESG na prática; 3) incrementa financiabilidade com acesso facilitado a créditos verdes; 4) mitiga resistência social para o desenvolvimento de concessões e PPPs no setor de resíduos e 5) o setor se aproxima de outros, que já avançaram neste sentido.


A fim de evitar aventureiros, a companhia, como líder do setor, defende política tarifária contratualmente estruturada e critério de julgamento por maior outorga, que deve ser depositada como condição à assinatura do contrato. Esta outorga (ou parte dela) deve ser revertida ao próprio projeto, a fim de conferir liquidez aos reequilíbrios mais sensíveis. Assim, apenas os concorrentes com capacidade financeira vão participar porque terão que pagar a outorga como condição de assinatura do contrato, deixando de apostar no desconto da tarifa. Além disso, retira toda a subjetividade e potencial litigiosidade do critério de melhor técnica. Evita-se qualquer discussão de subjetividade, dado que o único critério na mesa é preço.


A companhia é entusiasta do uso da tarifa como mecanismo para assegurar a sustentabilidade financeira da concessão, assim como ocorre em todos os demais setores na prestação de serviços públicos. Mas não só. É necessário que a política tarifária tenha arcabouço regulatório que blinde o manuseio destes recursos quando houver mudanças de governo ou dificuldades em outras áreas do orçamento público. Então, assim como cotidianamente ocorre em outros setores, os recursos da arrecadação tarifária devem ir para um conta gerenciada por Agente Financeiro contratado pelo Poder Concedente e pela Concessionária de acordo com o Contrato de Administração de Contas e Contrato de Concessão. Isto significa dizer que, uma vez notificado pelo devido cumprimento dos níveis de serviço, o Agente Financeiro deverá liberar o montante devido à conta de titularidade da Concessionária. Esta estrutura de contas confere segurança à execução financeira da concessão e, consequentemente, incrementa sua financiabilidade, dado que as receitas podem ser oferecidas ao financiador como direitos creditórios.


Tem muito mais. Para sonhar, para planejar e para realizar. Faremos juntos e na mesma direção.

 
 
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